Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 239 de 30 de Janeiro de 1998
Mantém decisões relativas a autos de infração - Data da legislação: 30/01/1998 - Publicação DOU nº 022, de 02/02/1998, pág. 064
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.