Resolução CONAMA nº 504 de 08 de Setembro de 2023
Revoga a Resolução CONAMA nº 502, de 08 de dezembro de 2021, que disciplina o cadastramento e recadastramento das Entidades Ambientalistas no CNEA e repristina s Resoluções CONAMA nº 06, de 15 de junho de 1989, que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas - CNEA, e nº 292, de 21 de março de 2002, que disciplina o cadastramento e recadastramento de Entidades Ambientalistas no CNEA. - Data da legislação: 08/09/2023 - Publicação DOU nº 173, de 11/09/2023, Seção 01, Pág. 36.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno, resolve:
Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente
Fica revogada a Resolução CONAMA nº 502, de 08 de dezembro de 2021, que disciplina o cadastramento e recadastramento das Entidades Ambientalistas no CNEA.
Ficam repristinadas as Resoluções CONAMA nº 06, de 15 de junho de 1989, que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas - CNEA, e nº 292, de 21 de março de 2002, que disciplina o cadastramento e recadastramento de Entidades Ambientalistas no CNEA.
MARINA SILVA Presidente do Conselho