Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 504 de 08 de Setembro de 2023
Revoga a Resolução CONAMA nº 502, de 08 de dezembro de 2021, que disciplina o cadastramento e recadastramento das Entidades Ambientalistas no CNEA e repristina s Resoluções CONAMA nº 06, de 15 de junho de 1989, que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas - CNEA, e nº 292, de 21 de março de 2002, que disciplina o cadastramento e recadastramento de Entidades Ambientalistas no CNEA. - Data da legislação: 08/09/2023 - Publicação DOU nº 173, de 11/09/2023, Seção 01, Pág. 36.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica revogada a Resolução CONAMA nº 502, de 08 de dezembro de 2021, que disciplina o cadastramento e recadastramento das Entidades Ambientalistas no CNEA.