“causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos
- Resolução - CNMP139 de 12/04/2016
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício de suas atribuições, conferidas pelo artigo 130-A, §2º, inciso I, da Constituição da República, e com arrimo nos artigos 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária proferida na 7ª Sessão Ordinária, realizada no dia 12 de abril de 2016, nos autos da Proposição nº 1.00383/2015-19; Considerando que o regramento jurídico do Ministério Público brasileiro não define prazo para a permanência da existência de reclamações, sindicâncias e demais process...
- Resolução - CNJ403 de 29/06/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os Ofícios GAB-SPR no 1868/2021, 1869/2021, 1870/2021 e 1871/2021; CONSIDERANDO as peculiaridades da Justiça Eleitoral, especialmente a ausência de quadro próprio de magistrados, e que a investidura nas funções eleitorais tem caráter periódico e temporário; CONSIDERANDO que diversos atos normativos deste Conselho preveem a exigência de participação de um ou mais magistrados nas composições de comitês e comissões,...
- Resolução - CONAMA264 de 26/08/1999
Art. 15, IV, b - resíduo: 1. origem, quantidade gerada e estocada; 2. poder calorífi co inferior, composição provável, composição elementar e identifi - cação e quantifi cação das substâncias eventualmente presentes, avaliadas com base no processo gerador do resíduo e que constem das listagens quatro e cinco e seis da NBR- 10004 da ABNT; 681 3. taxa de alimentação pretendida; 4. teores de metais; 5. teores de cloro total/cloreto; 6. teores de fl uoretos, enxofre, cinzas e umidade; 7. seleção dos "Principais Compostos Orgânicos Perigosos - PCOPs"; ...
- Resolução - CNJ119 de 28/09/2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO as peculiaridades locais a respeito da alocação de recursos humanos para o provimento do cargo de Oficial de Justiça; CONSIDERANDO as necessidades específicas dos tribunais em relação ao provimento do cargo de Oficial de Justiça; CONSIDERANDO as especificidades orçamentárias de cada tribunal e das unidades da federação; CONSIDERANDO que, por força das condições peculiares de desenvolvimento local <...
- Resolução - CONAMA24 de 07/12/1994
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto n 99.274, de 6 de junho de 1990, alterada pelo Decreto n 1.205, de 1º de agosto de 1994 , e seu anexo I, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e Considerando o disposto no artigo 8 da Resolução CONAMA nº 7, de 4 de maio de 1994 ; Considerando a Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, modifi cada pela...
- Resolução - CONAMA359 de 29/04/2005
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei n 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto n 99.274, de 6 de julho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, Considerando que o fósforo (P) está presente na formulação da maioria dos detergentes em pó fabricados no Brasil, na forma de tripolifosfato de sódio (STPP); Considerando que os detergentes em pó são produtos que contribuem para as boas práticas de higiene e saúde; Considerando o estado críti...
- Resolução - CONAMA7 de 19/09/1991
MINISTÉRIO DO MEIO A MB I e N TE CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE RESOLUÇÃO N.º 07, de 19 de setembro de 1991 Dispõe sobre alterações no Regimento Interno do CONAMA O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VII, do art. 8º, da Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei nº 7.804, de 18 de julho de 1989, e Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, ...
- Resolução - CONAMA20 de 13/12/1995
Art. 1º - Ficam mantidas as decisões das instâncias administrativas inferiores que tramitaram desde as Superintendências do IBAMA até o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal.