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Resolução CNJ 119 de 28 de Setembro de 2010

Dispõe sobre a revogação da Resolução nº 48, de 16 de dezembro de 2007, alterada pelo Ato Normativo 0007097-66.2009.2.00.0000, julgado na 96ª Sessão Ordinária, em 16 de dezembro de 2009.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Resolução Nº 119 de 28/09/2010

Apelido

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Temas

Ementa

Dispõe sobre a revogação da Resolução nº 48, de 16 de dezembro de 2007, alterada pelo Ato Normativo 0007097-66.2009.2.00.0000, julgado na 96ª Sessão Ordinária, em 16 de dezembro de 2009.

Situação

Vigente

Situação STF

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Origem

Presidência

Fonte

DJE/CNJ nº 184/2010, de 06/10/2010, p. 2.

Alteração

Legislação Correlata

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

CUMPRDEC 0200007-57.2008.2.00.0000 Procedimento de Controle Administrativo nº 0000387-93.2010.2.00.0000

Texto

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO as peculiaridades locais a respeito da alocação de recursos humanos para o provimento do cargo de Oficial de Justiça; CONSIDERANDO as necessidades específicas dos tribunais em relação ao provimento do cargo de Oficial de Justiça; CONSIDERANDO as especificidades orçamentárias de cada tribunal e das unidades da federação; CONSIDERANDO que, por força das condições peculiares de desenvolvimento local e da estrutura peculiar das respectivas unidades administrativas do Judiciário, a exigência da conclusão de curso de nível superior para o provimento do cargo de Oficial de Justiça, enquanto padrão nacional único, pode ser prejudicial à administração judiciária em determinadas circunstâncias; CONSIDERANDO o que foi deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 113ª Sessão Ordinária, realizada em 28 de setembro de 2010, no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo nº 0000387-93.2010.2.00.0000; RESOLVE: Art. 1º Revogar a Resolução nº 48, de 18 de dezembro de 2007, alterada pelo Ato Normativo 0007097-66.2009.2.00.0000, julgado na 96ª Sessão Ordinária, em 16 de dezembro de 2009. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Ministro CEZAR PELUSO


Resolução CNJ 119 de 28 de Setembro de 2010