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Resolução CNJ 119 de 28 de Setembro de 2010

Dispõe sobre a revogação da Resolução nº 48, de 16 de dezembro de 2007, alterada pelo Ato Normativo 0007097-66.2009.2.00.0000, julgado na 96ª Sessão Ordinária, em 16 de dezembro de 2009.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO as peculiaridades locais a respeito da alocação de recursos humanos para o provimento do cargo de Oficial de Justiça; CONSIDERANDO as necessidades específicas dos tribunais em relação ao provimento do cargo de Oficial de Justiça; CONSIDERANDO as especificidades orçamentárias de cada tribunal e das unidades da federação; CONSIDERANDO que, por força das condições peculiares de desenvolvimento local e da estrutura peculiar das respectivas unidades administrativas do Judiciário, a exigência da conclusão de curso de nível superior para o provimento do cargo de Oficial de Justiça, enquanto padrão nacional único, pode ser prejudicial à administração judiciária em determinadas circunstâncias; CONSIDERANDO o que foi deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 113ª Sessão Ordinária, realizada em 28 de setembro de 2010, no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo nº 0000387-93.2010.2.00.0000; RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Art. 1º

Revogar a Resolução nº 48, de 18 de dezembro de 2007, alterada pelo Ato Normativo 0007097-66.2009.2.00.0000, julgado na 96ª Sessão Ordinária, em 16 de dezembro de 2009.

Art. 2º

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Ministro CEZAR PELUSO

Resolução CNJ 119 de 28 de Setembro de 2010