Resolução CONAMA nº 20 de 13 de Dezembro de 1995
Mantém decisões da Superintendência do IBAMA no Espírito Santo, relativa a autos de infração - Data da legislação: 13/12/1995 - Publicação DOU nº 063, de 01/04/1996, pág. 5439
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, e Lei nº 8.746, de 19 de novembro de 1992, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, eConsiderando Recurso Administrativo solicitando cancelamento de auto de infração e decretação de sua nulidade, aplicado pelo IBAMA à recorrente, na forma que consta dos Processos a seguir relacionados: Proc./SUPES/BA/nº 945/89; Proc./SUPES/ES/nº 5155/90; Proc./SUPES/ES/nº 5368; Proc./SUPES/ES/nº 5375/90; Proc./SUPES/ES/nº 5377/90; Proc./SUPES/ES/nº 6330/90, resolve:
Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente
Ficam mantidas as decisões das instâncias administrativas inferiores que tramitaram desde as Superintendências do IBAMA até o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal.
Ficam mantidas as punições lavradas e os respectivos autos de infração com os deveres deles decorrentes.
RAUL BELENS JUNGMANN PINTO Secretário Executivo GUSTAVO KRAUSE GONCALVES SOBRINHO Presidente do Conselho