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Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 20 de 13 de Dezembro de 1995

Mantém decisões da Superintendência do IBAMA no Espírito Santo, relativa a autos de infração - Data da legislação: 13/12/1995 - Publicação DOU nº 063, de 01/04/1996, pág. 5439

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Art. 1º

Ficam mantidas as decisões das instâncias administrativas inferiores que tramitaram desde as Superintendências do IBAMA até o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal.