“causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos
- Recomendação - CNMP34 de 05/04/2016
Art. 7º - A modificação do quantitativo processual de promotoria ou ofício ministerial, decorrente da adoção da presente Recomendação, implicará a redefinição de suas atribuições, na transformação ou extinção da unidade.
- Resolução - CONANDA171 de 04/12/2014
Art. 6º - Os Conselhos Estaduais e do Distrito Federal de Direitos da Criança e do Adolescente terão até 03 de dezembro de 2015 para elaborar e deliberar o seu respectivo plano decenal dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
- Recomendação - CNMP19 de 18/05/2011
Art. 6º - Altera a redação do artigo 3º e do artigo 5º, inciso XX, da Recomendação nº 16/2010 , para que passem a ter a seguinte redação: "Art. 3º É desnecessária a atuação de mais de um órgão do Ministério Público em ações individuais ou coletivas, propostas ou não por membro da Instituição, podendo oferecer parecer, sem prejuízo do acompanhamento, sustentação oral e interposição de medidas cabíveis, em fase recursal, pelo órgão com atuação em segundo grau." "Art. 5º Perfeitamente identificado o objeto da causa e respeitado o princípio da independência funcional, é desnecessária a...
- Resolução - CONARQ30 de 23/12/2009
Altera a Resolução nº 26 de 6 de maio de 2008, que estabelece diretrizes básicas de gestão de documentos a serem adotadas nos arquivos do Poder Judiciário. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de ARQUIVOS - CONARQ , no uso de suas atribuições previstas no inciso IX do art. 23, de seu Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 5 da Casa Civil da Presidência da República, de 7 de fevereiro de 2002, de conformidade com a deliberação do Plenário, em sua 56ª reunião ordinária, realizada em 16 de dezembro
- Recomendação - CNMP53 de 28/03/2017
Art. 1º - Os ramos do Ministério Público da União e dos Estados devem garantir o direito de acesso da população em situação de rua às dependências do Ministério Público, sem qualquer formalidade discriminatória.
- Recomendação - CNMP113 de 10/12/2024
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 130-A, § 2º, inciso I, da Constituição Federal, e com fundamento nos arts. 147 e seguintes do seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária proferida na 18ª Sessão Ordinária, realizada em 26 de novembro de 2024, nos autos da Proposição nº 1.01086/2024-90; Considerando que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) tem por missão fortalecer, fiscalizar e aprimorar o Ministério Público, zelando pela unidade e pela autonomia funcional e administrati...
- Resolução - CONARQ50 de 06/05/2022
Ministério da Justiça e Segurança Pública Arquivo Nacional Conselho Nacional de Arquivos RESOLUÇÃO CONARQ Nº 50, de 6 de MAIO de 2022 Dispõe sobre o Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos - e-ARQ Brasil, Versão 2. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de ARQUIVOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, XI, de seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria MJSP nº 313, de 22 de julho de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto ...
- Resolução - CONAMA317 de 04/12/2002
Art. 1º - Os critérios necessários para conservação genética e sustentabilidade da exploração de espécies da flora ameaçadas de extinção na Mata Atlântica deverão ser consubstanciados em Planos Estaduais de Conservação e Uso que tenham por embasamento estudos técnicos e científicos.