“causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos
- Recomendação - CNMP31 de 27/01/2016
observem as diretrizes e as normas – princípios e regras – do denominado Protocolo de Istambul, da ONU e, bem assim, do protocolo Brasileiro de Perícia Forense, criado em 2003, destinados a subsidiar os examinadores forenses e profissionais do direito, entre estes os membros do Ministério Público, sobre como proceder na identificação, caracterização e elucidação do crime de tortura;...
- Resolução - CONARQ31 de 28/04/2010
Dispõe sobre a adoção das Recomendações para Digitalização de Documentos Arquivísticos Permanentes O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de ARQUIVOS - CONARQ, no uso de suas atribuições previstas no inciso IX do art. 23, de seu Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 5 da Casa Civil da Presidência da República, de 7 de fevereiro de 2002, de conformidade com a deliberação do Plenário, em sua 56ª reunião ordinária, realizada em 16 de dezembro de 2009, e Considerando propiciar o acesso e a disseminação dos documentos custodiados ...
- Provimento - CNJ9 de 17/06/2010
Define medidas com vistas à eficácia e ao bom desempenho da atividade judiciária na implantação das atividades de atenção, proteção e de reinserção social de crianças e adolescentes, nos termos da Lei 8069/90, altera o Provimento n° 4, de 26 de abril de 2010 e dá outras providências.
- Resolução - CONARQ47 de 26/04/2021
Art. 12 - Após a edição pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública da declaração de interesse público e social do arquivo privado, o CONARQ providenciará a comunicação formal ao proprietário e demais pessoas e órgãos interessados, explicitando as implicações decorrentes do ato.
- Recomendação - CNMP66 de 13/11/2018
Art. 1º - Os órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, quando da fase de planejamento da aquisição ou locação de imóvel pretendido pela Administração, adotarão as seguintes providências, dentre outras previstas em lei:...
- Recomendação - CNMP60 de 05/07/2017
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício da competência fixada no art. 130-A, § 2°, inciso I, da Constituição Federal, e com fundamento no art. 147, inciso IV, do seu Regimento Interno, e na decisão plenária proferida nos autos da Proposição nº 1.00183/2016-38, julgada na 3ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 5 de julho de 2017; Considerando o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF), que situa a pessoa como centro das preocupações estatais, bem como a meta de erradicação da pobreza e
- Recomendação - CNMP97 de 30/05/2023
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo art. 130-A, §2º, I, da Constituição Federal, e com fundamento nos arts. 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária proferida na 7ª Sessão Ordinária, realizada em 9 de maio de 2023, nos autos da Proposição nº 1.00209/2023-40; Considerando que a Constituição Federal, em seu art. 6º, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 4 de fevereiro de 2010, passou a assegurar o direito humano à alimentação adequada ...
- Resolução - CONAMA278 de 24/05/2001
Art. 1º - Determinar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, a suspensão das autorizações concedidas por ato próprio ou por de- legação aos demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente-SISNAMA, para corte e exploração de espécies ameaçadas de extinção, constantes da lista oficial daquele órgão, em populações naturais no bioma Mata Atlântica, até que sejam estabelecidos critérios técnicos, cientificamente embasados, que garantam a sustentabilidade da exploração e a conservação genética das populações exploráveis.