“causa de extinção da punibilidade e perdão judicial” em Atos Normativos
- Recomendação - CNMP58 de 05/07/2017
Art. 22 - A divulgação da atividade finalística promovida pela Administração não vincula ou obsta que o membro ministerial que oficia em processo judicial ou administrativo realize a divulgação de sua própria atuação.
- Resolução - CONARQ55 de 26/08/2024
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos Arquivo Nacional Conselho Nacional de Arquivos RESOLUÇÃO CONARQ/MGI Nº 55, de 26 de AGOSTO de 2024 Institui a Rede de Arquivos Públicos Estaduais e do Distrito Federal dos respectivos Poderes Executivos no âmbito do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR. A PRESIDENTA DO CONSELHO NACIONAL de ARQUIVOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, caput, inciso XI, da Portaria MJSP Nº 313, de 22 de julho de 2021, e tendo em vista o dispos...
- Recomendação - CNMP93 de 13/09/2022
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo art. 130-A, § 2°, inciso I, da Constituição Federal, e com fundamento nos arts. 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão Plenária tomada na 12 Sessão Ordinária, realizada em 23 de agosto de 2022, nos autos da Proposição nº 1.01225/2021-60; Considerando que o Ministério Público é garantia constitucional fundamental de acesso à Justiça (arts. 127 e 129, ambos da Constituição Federal), sendo necessário o aprimoramento da sua atuação judicial e extr...
- Resolução - CONARQ44 de 14/02/2020
MINISTÉRIO da JUSTIÇA e SEGURANÇA PÚBLICA ARQUIVO NACIONAL CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS RESOLUÇÃO Nº 44, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020 Dá nova redação aos artigos 1º, 2º e 3º e respectivos anexos 1, 2 e 3 da Resolução nº 40, DE 9 DE dezembro DE 2014. A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS - CONARQ, no uso DE suas atribuições previstas no item IX do art. 23 DE seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 2.588, do Ministério da Justiça, DE 24 DE novembro DE ...
- Recomendação - CNMP32 de 05/04/2016
Art. 5º - Para os fins previstos nos artigos anteriores deverá o Ministério Público, nas distintas esferas de atuação no âmbito federativo, realizar ações coordenadas que possibilitem a observância do direito das crianças, adolescentes, deficientes, interditos e incapazes de exprimir a sua vontade quanto à convivência familiar através da efetivação dos vínculos familiares e parentais.
- Recomendação - CNMP108 de 05/02/2024
Art. 5º, Parágrafo Único - Na aferição do merecimento, recomenda-se a observância de ações sobre equidade de gênero e de raça, bem como os mecanismos e as normas que garantem a efetiva observância dos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade, da isonomia, da eficiência, da legalidade e da transparência do processo de apuração do mérito.
- Recomendação - CNMP69 de 07/05/2019
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício da competência fixada no art. 130-A da Constituição Federal, com fundamento no art. 147 e seguintes do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e em conformidade com a decisão proferida nos autos da Proposição n° 1.00294/2016-71, julgada na 5ª Sessão Ordinária, realizada em 9 de abril de 2019; Considerando o disposto nos arts. 126 a 129 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal - LEP), com a redação dada pela Lei nº 12.433, de 29 de junho de 2011, que possibilitam a chamada remição de pena pelo estudo ...
- Recomendação - CNMP107 de 05/02/2024
Art. 2º - O parágrafo único do art. 3º da Recomendação CNMP nº 106, de 28 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º ........................................................................................................ ...................................................................................................................... Parágrafo único. As verbas oriundas das transações penais e das suspensões condicionais do processo, nos termos do caput deste artigo, poderão custear o aprimoramento de casas-abrigos, órgãos da segurança pública e servi...