Recomendação CNMP nº 107 de 05 de Fevereiro de 2024
Altera o parágrafo único do art. 3º da Recomendação CNMP nº 106, de 28 de novembro de 2023.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 130-A, § 2º, I, da Constituição Federal, e com fundamento nos arts. 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária proferida na 19ª Sessão Ordinária, realizada em 12 de dezembro de 2023, nos autos da Proposição nº 1.01131/2023-35; Considerando a necessidade de corrigir inconsistência verificada após a aprovação e publicação da Recomendação CNMP nº 106/2023, RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público
Brasília-DF, 5 de fevereiro de 2024.
Esta Recomendação altera o parágrafo único do art. 3º da Recomendação CNMP nº 106, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre a possibilidade de utilização das verbas oriundas de transações penais e suspensões condicionais do processo por instituições públicas e privadas de finalidade social destinadas à defesa e promoção dos direitos das mulheres e à prevenção e combate à violência contra a mulher.
O parágrafo único do art. 3º da Recomendação CNMP nº 106, de 28 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º ........................................................................................................ ...................................................................................................................... Parágrafo único. As verbas oriundas das transações penais e das suspensões condicionais do processo, nos termos do caput deste artigo, poderão custear o aprimoramento de casas-abrigos, órgãos da segurança pública e serviços de saúde especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, bem como projetos e programas de: ........................................................................................................." (NR)
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público