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Recomendação CNMP nº 107 de 05 de Fevereiro de 2024

Altera o parágrafo único do art. 3º da Recomendação CNMP nº 106, de 28 de novembro de 2023.

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 130-A, § 2º, I, da Constituição Federal, e com fundamento nos arts. 147 e seguintes de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária proferida na 19ª Sessão Ordinária, realizada em 12 de dezembro de 2023, nos autos da Proposição nº 1.01131/2023-35; Considerando a necessidade de corrigir inconsistência verificada após a aprovação e publicação da Recomendação CNMP nº 106/2023, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público

Brasília-DF, 5 de fevereiro de 2024.


Art. 1º

Esta Recomendação altera o parágrafo único do art. 3º da Recomendação CNMP nº 106, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre a possibilidade de utilização das verbas oriundas de transações penais e suspensões condicionais do processo por instituições públicas e privadas de finalidade social destinadas à defesa e promoção dos direitos das mulheres e à prevenção e combate à violência contra a mulher.

Art. 2º

O parágrafo único do art. 3º da Recomendação CNMP nº 106, de 28 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º ........................................................................................................ ...................................................................................................................... Parágrafo único. As verbas oriundas das transações penais e das suspensões condicionais do processo, nos termos do caput deste artigo, poderão custear o aprimoramento de casas-abrigos, órgãos da segurança pública e serviços de saúde especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, bem como projetos e programas de: ........................................................................................................." (NR)

Art. 3º

Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.


PAULO GUSTAVO GONET BRANCO Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

Recomendação CNMP nº 107 de 05 de Fevereiro de 2024