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Artigo 2º da Recomendação CNMP nº 107 de 05 de Fevereiro de 2024

Altera o parágrafo único do art. 3º da Recomendação CNMP nº 106, de 28 de novembro de 2023.


Art. 2º

O parágrafo único do art. 3º da Recomendação CNMP nº 106, de 28 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º ........................................................................................................ ...................................................................................................................... Parágrafo único. As verbas oriundas das transações penais e das suspensões condicionais do processo, nos termos do caput deste artigo, poderão custear o aprimoramento de casas-abrigos, órgãos da segurança pública e serviços de saúde especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, bem como projetos e programas de: ........................................................................................................." (NR)