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cartórios” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei7.661 de 21/06/1945

    Lei de Falência

    Art. 10 - Os títulos não sujeitos a protesto obrigatório devem ser protestados, para o fim da presente lei, nos cartórios de protesto de letras e títulos, onde haverá um livro especial para o seu registro. 1º O protesto pode ser interposto em qualquer tempo depois do vencimento da obrigação, e o respectivo instrumento, que será tirado dentro de três dias úteis, deve conter: a data, a transcrição, por extrato, do título com as principais declarações nêle inseridas, pela ordem respectiva; a certidão da intimação do devedor para pagar, a resposta dada ou a declaração da falta de resposta; a certidão de não haver sido encontrado, ou de ser desconh...

    • Decreto99.664 de 01/11/1990

      Art. 1º, b - descendente ou ao ascendente que, quando do falecimento do titular, com ele residisse, desde que preencha o requisito da alínea b do § 1º e ocupasse o imóvel em 15 de março de 1990. (...) 5º A quitação de taxas e demais despesas relativas à ocupação do imóvel poderá ser declarada pelo ocupante, sob as penas do art. 4º da Lei nº 8.025, de 1990, e sem prejuízo da responsabilidade criminal, por ocasião da manifestação de seu interesse na aquisição, e comprovada, quando do registro do contrato de compra e venda no cartório competente, na forma das instruções a serem baixadas pela SAF/PR." "Art. 8º (...) 1º A comprovação deverá ser feita, pelo...

    • Decreto Não Numeradode 22 de Novembro de 2001

      Art. 1º, I - "Fazenda Lages", com área de mil, trezentos e doze hectares e noventa e cinco ares, situado no Município de Caridade, objeto do Registro nº R-1-775, fls. 01, Livro 2, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Canindé, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.000979/2001-59);...

    • Decreto Não Numeradode 02 de Agosto de 2005

      Art. 1º, I - "Fazenda Futurosa e outras", com área registrada de trezentos e trinta e cinco hectares, oitenta e dois ares e noventa e sete centiares, e área medida de trezentos hectares, quarenta e três ares e cinqüenta e sete centiares, situado no Município de Coaraci, objeto dos Registros nºs R-1-3.586, Livro 2, R-1-3.587, Livro 2, R-2-3.587, Livro 2, R-1-3.588, Livro 2, e R-3-190, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Coaraci, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.001655/2004-23);...

    • Decreto Não Numeradode 06 de Agosto de 2001

      Art. 1º, I - "Santa Luzia", com área de duzentos e sessenta e oito hectares, situado no Município de São Luiz do Quitunde, objeto do Registro nº R-1-1.169, fls. 98, Livro 2-E, do Cartório do 1º Ofício de Notas, Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de São Luiz do Quitunde, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/nº 54360.001040/99-12);...

    • Decreto Não Numeradode 01 de Junho de 2005

      Art. 1º, II - "Fazendas Rancho Alegre, São José e Sem Denominação", com área registrada de trezentos e trinta e dois hectares, e área medida de trezentos e cinco hectares, vinte e sete ares e noventa e dois centiares, situado no Município de Monte Santo, objeto dos Registros nºs R-1-2.930, fls. 135, Livro 2-A-6; R-2-403, fls. 307, Livro 2-A; e R-1-2.761, fls. 151, Livro 2-A-6, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Santo, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.003498/2004-91);...

    • Decreto Não Numeradode 26 de Outubro de 2004

      Art. 1º, I - "Fazenda Soledade", com área registrada de trezentos e sessenta e quatro hectares, e área medida de trezentos e vinte e três hectares, três ares e cinqüenta e nove centiares, situado no Município de Monte Santo, objeto dos Registros nºs R-1-2.616, fls. 191, Livro 2-A-5; R-1-2.630, fls. 06, Livro 2-A-6 e R-1-2.664, fls. 44, Livro 2-A-6, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Santo, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.000657/2004-03);...

    • Decreto Não Numeradode 02 de Março de 1994

      Art. 1º, a - da União: a.1) um terreno situado à Rua 20 de Setembro, Vila Major Duarte, na Cidade de Santa Maria-RS, com área de 394,80m², contendo um chalé de madeira, com área construída de 57,37m² (transcrição nº 21.708, do livro 3-X, à fl. 105, do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria); a.2) um terreno, de nº 10, da Quadra 03, situado à Rua Dr. Severino Ribeiro, na Vila de Barra do Quaraí, Município de Uruguaiana (RS), com área de 871,20m² (registrado sob o nº R-211465, no livro nº 2, à fl. 1, do Cartório de Registro de Imóveis de Uruguaiana);...