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Decreto de 26 de Outubro de 2004

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cancela dotações orçamentárias aprovadas pela Lei nº 10.958, de 6 de outubro de 2004, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a determinação contida no art. 5º , § 2º , da Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.


Art. 1º

Ficam canceladas as dotações orçamentárias constantes do Anexo I da Lei nº 10.958, de 6 de outubro de 2004.

Art. 2º

Em decorrência do cancelamento efetuado na forma do art. 1º , ficam restabelecidas as dotações orçamentárias constantes dos Anexos II e III da Lei nº 10.958, de 2004.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega


Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.10.2004