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Decreto de 22 de Novembro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 98.897, de 30 de janeiro de 1990, DECRETA:
Brasília, 22 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
Art. 2º
I
II
Art. 3º
Art. 4º
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Carlos Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2001