“cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal
- Decreto66.108 de 23/01/1970
Art. 2º - É acrescentado ao artigo 74 do Decreto nº 57.561, de 19 de janeiro de 1966 , o seguinte parágrafo: "§ 6º Além das certidões comprobatórias de que trata o item IV, é exigida a declaração individual de que a pessoa não esteja sendo processada, nem tenha sido definitivamente condenada pela prática dos crimes previstos pela prática dos crimes previstos no item III do art. 38 da Lei nº 4.726, de 13 de julho de 1965 , em qualquer das cidades do país, ainda que não seja a do seu domicílio, residência ou sede da sociedade ou firma individual."...
- Decreto13.350 de 09/09/1943
Art. 1º - Fica autorizado o cidadão brasileiro Misseno Modesto de Castro, residente em Guia Lopes, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
- Decreto10.165 de 10/12/2019
Art. 1º, Parágrafo Único, IV - juntada do Cadastro Ambiental Rural - CAR. (...)" (NR) "Art. 9º (...) I - da data da expedição de título de regularização fundiária, desde que o referido documento tenha sido emitido anteriormente à data de publicação da Medida Provisória nº 910, de 10 de dezembro de 2019, observado o disposto no parágrafo único; (...)" (NR) " Art. 10 A regularização fundiária de ocupações incidentes em terras públicas rurais com área superior a quinze módulos fiscais será precedida de:...
- Decreto93.114 de 14/08/1986
Art. 1º - É criado o Centro Nacional de Pesquisa de Agricultura Irrigada, a ser administrado pelo Ministério da Agricultura, por intermédio da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.
- Decreto21.700 de 22/08/1946
Art. unico - Fica autorizada a Estrada de Ferro Sorocaba, de propriedade do Estado de São Paulo, a desembaraçar, livre de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, inclusive impôsto de consumo, seis mil, novecentos e quinze (6.9915) volumes, contendo tambores com óleo, fardos e peças, destinados aos serviços da mesma Estrada. Rio de Janeiro, 22 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República. EURICO G. DUTRA Gastão Vidigal...
- Decreto6.023 de 22/01/2007
Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 5.602, de 6 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) II - R$ 4.000,00 (quatro mil reais), no caso do inciso II do caput do art. 1º; III - R$ 4.000,00 (quatro mil reais), no caso dos sistemas contendo unidade de processamento digital, monitor, teclado e mouse de que trata o inciso III do caput do art. 1º; e (...) " (NR)...
- Decreto22.239 de 19/12/1932
Art. 17, §1º - O associado, uma vez inscrito ao livro de matricula, entrará no goso pleno de todos os direitos sociais e receberá, para comprovação, um titulo nominativo, em fórma de caderneta, contendo, além do texto integral dos estatutos, a reprodução das declarações constantes da matricula no livro e um certo número de paginas em branco para nelas ser lançada a respectiva conta-corrente de capital e lucros, si os houver.
- Decreto99.679 de 08/11/1990
Art. 2º, §1º - É de doze meses a periodicidade básica das Listas de Assinantes e Classificados e de vinte e quatro meses a Lista de Endereços, podendo ser antecipadas em dois meses ou prorrogadas por até quatro meses, por motivo de ordem operacional.