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Decreto nº 6.023 de 22 de Janeiro de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 2º do Decreto nº 5.602, de 6 de dezembro de 2005, que regulamenta o Programa de Inclusão Digital instituído pela Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 28 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

O art. 2º do Decreto nº 5.602, de 6 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) II - R$ 4.000,00 (quatro mil reais), no caso do inciso II do caput do art. 1º; III - R$ 4.000,00 (quatro mil reais), no caso dos sistemas contendo unidade de processamento digital, monitor, teclado e mouse de que trata o inciso III do caput do art. 1º; e (...) " (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.2007 - Edição extra

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