JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 6.023 de 22 de Janeiro de 2007

Altera o art. 2º do Decreto nº 5.602, de 6 de dezembro de 2005, que regulamenta o Programa de Inclusão Digital instituído pela Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O art. 2º do Decreto nº 5.602, de 6 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) II - R$ 4.000,00 (quatro mil reais), no caso do inciso II do caput do art. 1º; III - R$ 4.000,00 (quatro mil reais), no caso dos sistemas contendo unidade de processamento digital, monitor, teclado e mouse de que trata o inciso III do caput do art. 1º; e (...) " (NR)

Art. 1º do Decreto 6.023 /2007