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Decreto 21.700 de 22 de Agosto de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e atendendo, em face do art. 4º do Decreto-lei nº 9.179, de 15 de Abril de 1946, o que consta da Exposição de Motivos número 1.304, de 16 de Agôsto de 1946, do Ministério da Fazenda, Decreta:
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.8.1946