Decreto nº 13.350 de 9 de Setembro de 1943
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o cidadão brasileiro Misseno Modesto de Castro a comprar pedras preciosas.
O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção, e tendo em vista o decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o cidadão brasileiro Misseno Modesto de Castro, residente em Guia Lopes, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Art. 2º
Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
GETÚLIO VARGAS A. de Sousa Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.10.1943