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Decreto nº 13.350 de 9 de Setembro de 1943

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Misseno Modesto de Castro a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República, usando da atribuïção que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituïção, e tendo em vista o decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 9 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Misseno Modesto de Castro, residente em Guia Lopes, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Art. 2º

Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS A. de Sousa Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.10.1943