JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 13.350 de 9 de Setembro de 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Misseno Modesto de Castro a comprar pedras preciosas.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Misseno Modesto de Castro, residente em Guia Lopes, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Art. 1º do Decreto 13.350 /1943