Artigo 3º do Decreto nº 13.350 de 9 de Setembro de 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Misseno Modesto de Castro a comprar pedras preciosas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza o cidadão brasileiro Misseno Modesto de Castro a comprar pedras preciosas.
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