Artigo 2º do Decreto nº 13.350 de 9 de Setembro de 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Misseno Modesto de Castro a comprar pedras preciosas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o cidadão brasileiro Misseno Modesto de Castro a comprar pedras preciosas.
Acessar conteúdo completo Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.