Decreto nº 93.114 de 14 de Agosto de 1986

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Centro Nacional de Pesquisa de Agricultura Irrigada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 81, itens I e V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 14 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

É criado o Centro Nacional de Pesquisa de Agricultura Irrigada, a ser administrado pelo Ministério da Agricultura, por intermédio da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.

Parágrafo único

O Centro Nacional de Pesquisa de Agricultura Irrigada tem sede na cidade de Parnaíba, Estado do Piauí.

Art. 2º

O Ministro da Agricultura, o Ministro da Ciência e Tecnologia e o Ministro Extraordinário para Assuntos de Irrigação elaborarão, no prazo de sessenta dias contados da publicação deste Decreto, para aprovação pelo Presidente da República, programa contendo, no mínimo, as obras, os equipamentos, as máquinas, o pessoal, os recursos e o cronograma, a ser executado pelo Centro referido no artigo anterior durante o período de 1986 a 1989.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Íris Rezende Machado Renato Archer Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no DOU 18.8.1986