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Artigo 1º do Decreto nº 93.114 de 14 de Agosto de 1986

Cria o Centro Nacional de Pesquisa de Agricultura Irrigada.

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Art. 1º

É criado o Centro Nacional de Pesquisa de Agricultura Irrigada, a ser administrado pelo Ministério da Agricultura, por intermédio da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.

Parágrafo único

O Centro Nacional de Pesquisa de Agricultura Irrigada tem sede na cidade de Parnaíba, Estado do Piauí.

Art. 1º do Decreto 93.114 /1986