Artigo 1º do Decreto nº 93.114 de 14 de Agosto de 1986
Cria o Centro Nacional de Pesquisa de Agricultura Irrigada.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criado o Centro Nacional de Pesquisa de Agricultura Irrigada, a ser administrado pelo Ministério da Agricultura, por intermédio da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA.
Parágrafo único
O Centro Nacional de Pesquisa de Agricultura Irrigada tem sede na cidade de Parnaíba, Estado do Piauí.