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cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal

  • Decreto115 de 03/01/1890

    Art. 2º - O promotor publico da mesma comarca terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

  • DecretoDecreto 24-C de 29 de Novembro de 1889

    Art. 2º - O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:200$, sendo 800$ de ordenado e 400$ de gratificação. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

  • Decreto186 de 29/01/1890

    Art. 1º - E' declarada de terceira entrancia a comarca de Itaparica, creada no Estado da Bahia por acto de 14 do corrente.

  • Decreto264 de 14/03/1890

    Art. 2º - O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o faça executar.

  • Decreto226 de 27/02/1890

    Art. 1º - E' declarada de 3ª entrancia a comarca da Barra de Sergipe do Conde, creada no Estado da Bahia por acto de 22 do corrente.

  • Decreto227 de 27/02/1890

    Art. 2º - O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação. O Ministro e Secretario do Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

  • Decreto231 de 27/02/1890

    Art. 2º - O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

  • Decreto403 de 17/05/1890

    Art. 1º - E' declarada de segunda entrancia a comarca de Ponta de Pedras, no Estado do Pará, creada por acto de 17 do corrente mez.