Decreto 227 de 27 de Fevereiro de 1890
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Publicado por Presidência da República
Sala das sessões do Governo Provisorio, 27 de fevereiro de 1890, 2º da Republica.
Art. 1º
E' declarada de 2ª entrancia a comarca do Sacramento, creada no Estado de Minas Geraes pela lei n. 3644 de 6 de outubro de 1888.
Art. 2º
O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação. O Ministro e Secretario do Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Manoel Deodoro da Fonseca. M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890