Decreto de 29 de Novembro de 1889

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara a entrancia da comarca do Socorro, no Estado do S. Paulo.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Publicado por Presidência da República

Sala das sessões do Governo Provisorio, 29 de novembro de 1889, 1º da Republica.


Art. 1º

E`declarada de 1ª entrancia a comarca do Socorro, creada no Estado de S. Paulo pela lei nº 124 de 10 de maio do corrente anno.

Art. 2º

O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:200$, sendo 800$ de ordenado e 400$ de gratificação. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.


Manoel Deodoro da Fonseca. M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889