JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 231 de 27 de Fevereiro de 1890

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara a entrancia da comarca de Monte Alegre, no Estado de Minas Geraes, e marca o vencimento do respectivo promotor publico.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Publicado por Presidência da República

Sala das sessões do Governo Provisorio, 27 de fevereiro de 1890, 2º da Republica.


Art. 1º

E' declarada de 1ª entrancia a comarca de Monte Alegre, creada no Estado de Minas Geraes pela lei n. 3.123 de 18 de outubro de 1883.

Art. 2º

O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.


Manoel Deodoro da Fonseca. M. Ferraz de Campos Salles

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890

Decreto nº 231 de 27 de Fevereiro de 1890 | JurisHand AI Vade Mecum