Decreto nº 186 de 29 de Janeiro de 1890
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara a entrancia da comarca de Itaparica, no Estado da Bahia, e marca o vencimento do respectivo Promotor Publico.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Publicado por Presidência da República
Sala das sessões do Governo Provisorio, 29 de janeiro de 1890, 2º da Republica.
Art. 1º
E' declarada de terceira entrancia a comarca de Itaparica, creada no Estado da Bahia por acto de 14 do corrente.
Art. 2º
O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:200$, sendo 800$ de ordenado e 400$ de gratificação. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Manoel Deodoro da Fonseca. M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890