Artigo 2º do Decreto nº 186 de 29 de Janeiro de 1890
Declara a entrancia da comarca de Itaparica, no Estado da Bahia, e marca o vencimento do respectivo Promotor Publico.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:200$, sendo 800$ de ordenado e 400$ de gratificação. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.