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    Decreto 264 de 14 de Março de 1890

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

    Publicado por Presidência da República

    Sala das sessões do Governo Provisorio, 14 de março de 1890, 2º da Republica.


    Art. 1º

    E' declarada de 2ª entrancia a comarca de Santarem, creada no Estado da Bahia.

    Art. 2º

    O promotor publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:400$, sendo 800$ de ordenado e 600$ de gratificação. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o faça executar.


    Manoel Deodoro da Fonseca. M. Ferraz de Campos Salles.

    Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890