JurisHand AI Logo
|

cadastro de condenados por estupro” em Legislação Federal

  • Decreto80.271 de 01/09/1977

    Art. 9º - O pagamento das férias ao trabalhador avulso será efetuado mediante chefe nominativo ou ordem de pagamento, contra recibo, contendo o respectivo número de inscrição ou matrícula do beneficiário.

    • Decreto99.453 de 15/08/1990

      Art. 3º - O grupo deverá apresentar, no prazo de sessenta dias, relatório conclusivo, contendo o projeto de reestruturação do modelo de relacionamento institucional e econômico­financeiro do setor de energia elétrica.

    • Decreto7.724 de 16/05/2012

      Implementação da lei de acesso à informação

      Art. 7º, §2º, II - barra de identidade do Governo federal, contendo ferramenta de redirecionamento de página para o Portal Brasil e para o sítio principal sobre a Lei nº 12.527, de 2011.

      • transparência
      • divulgação
      • direitos
    • Decreto89.496 de 29/03/1984

      Art. 1º, §1º, III, e - apoio a centros de estudo e pesquisas em agricultura irrigada;...

    • Decreto7.385 de 08/12/2010

      Art. 3º - O UNA-SUS será coordenado pelo Ministério da Saúde, por meio da atuação conjunta da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ.

    • Decreto433 de 24/01/1992

      Art. 4º, §3º, II - no caso de o domínio pertencer a pessoa jurídica, certidão de depósito ou de registro dos respectivos contratos e atos constitutivos, devidamente atualizados, cópia autenticada dos documentos comprobatórios de sua representação legal e de sua inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes; (Incluído pelo Decreto nº 2.614, de 1998)...

    • Decreto93.989 de 30/01/1987

      Art. 13, VI - honorários de advogados, custas e despesas correlatas feitas em defesa dos interesses do Fundo, em juízo ou fora dele, inclusive o valor da condenação, caso o Fundo vier a ser vencido;...

    • Decreto50.945 de 13/07/1951

      Art. 4º - A promoção dos alunos far-se-á por períodos, considerando-se habilitado para efeito de promoção ao período seguinte ou conclusão de curso o aluno que obtiver média global 5, pelo menos, e média por disciplina 4, no mínimo.