Decreto nº 99.453 de 15 de Agosto de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria grupo de trabalho com a finalidade de elaborar projeto de reestruturação do modelo institucional e econômicofinanceiro para o relacionamento das entidades integrantes do setor de energia elétrica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
E criado grupo de trabalho com a finalidade de elaborar projeto de reestruturação do modelo de relacionamento institucional e econômicofinanceiro das entidades integrantes do sistema de energia elétrica, com a seguinte composição:
Diretor do Departamento de Macroestratégia da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
A Coordenação do Grupo caberá ao Secretário Nacional Adjunto de Energia, do Ministério da InfraEstrutura.
O grupo deverá apresentar, no prazo de sessenta dias, relatório conclusivo, contendo o projeto de reestruturação do modelo de relacionamento institucional e econômicofinanceiro do setor de energia elétrica.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello Ozires Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.1990