Decreto nº 99.453 de 15 de Agosto de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria grupo de trabalho com a finalidade de elaborar projeto de reestruturação do modelo institucional e econômico­financeiro para o relacionamento das entidades integrantes do setor de energia elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

E criado grupo de trabalho com a finalidade de elaborar projeto de reestruturação do modelo de relacionamento institucional e econômico­financeiro das entidades integrantes do sistema de energia elétrica, com a seguinte composição:

I

Diretor do Departamento de Macroestratégia da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;

II

Assessor Especial da Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento, por ela designado;

III

Diretor do Departamento do Tesouro Nacional;

IV

Secretário Nacional Adjunto de Energia;

V

Diretor Financeiro da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás);

VI

Consultor Jurídico do Ministério da Infra­Estrutura.

Art. 2º

A Coordenação do Grupo caberá ao Secretário Nacional Adjunto de Energia, do Ministério da Infra­Estrutura.

Art. 3º

O grupo deverá apresentar, no prazo de sessenta dias, relatório conclusivo, contendo o projeto de reestruturação do modelo de relacionamento institucional e econômico­financeiro do setor de energia elétrica.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello Ozires Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.1990