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Decreto 99.453 de 15 de Agosto de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 15 de agosto de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello Ozires Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.8.1990