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Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 99.453 de 15 de Agosto de 1990

Cria grupo de trabalho com a finalidade de elaborar projeto de reestruturação do modelo institucional e econômico­financeiro para o relacionamento das entidades integrantes do setor de energia elétrica.

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Art. 1º

E criado grupo de trabalho com a finalidade de elaborar projeto de reestruturação do modelo de relacionamento institucional e econômico­financeiro das entidades integrantes do sistema de energia elétrica, com a seguinte composição:

I

Diretor do Departamento de Macroestratégia da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;

II

Assessor Especial da Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento, por ela designado;

III

Diretor do Departamento do Tesouro Nacional;

IV

Secretário Nacional Adjunto de Energia;

V

Diretor Financeiro da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás);

VI

Consultor Jurídico do Ministério da Infra­Estrutura.

Art. 1º, III do Decreto 99.453 /1990