Artigo 1º, Inciso III do Decreto nº 99.453 de 15 de Agosto de 1990
Cria grupo de trabalho com a finalidade de elaborar projeto de reestruturação do modelo institucional e econômicofinanceiro para o relacionamento das entidades integrantes do setor de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E criado grupo de trabalho com a finalidade de elaborar projeto de reestruturação do modelo de relacionamento institucional e econômicofinanceiro das entidades integrantes do sistema de energia elétrica, com a seguinte composição:
I
Diretor do Departamento de Macroestratégia da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
II
Assessor Especial da Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento, por ela designado;
III
Diretor do Departamento do Tesouro Nacional;
IV
Secretário Nacional Adjunto de Energia;
V
Diretor Financeiro da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás);
VI
Consultor Jurídico do Ministério da InfraEstrutura.