Artigo 2º do Decreto nº 99.453 de 15 de Agosto de 1990
Cria grupo de trabalho com a finalidade de elaborar projeto de reestruturação do modelo institucional e econômicofinanceiro para o relacionamento das entidades integrantes do setor de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Coordenação do Grupo caberá ao Secretário Nacional Adjunto de Energia, do Ministério da InfraEstrutura.