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Artigo 2º do Decreto nº 99.453 de 15 de Agosto de 1990

Cria grupo de trabalho com a finalidade de elaborar projeto de reestruturação do modelo institucional e econômico­financeiro para o relacionamento das entidades integrantes do setor de energia elétrica.

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Art. 2º

A Coordenação do Grupo caberá ao Secretário Nacional Adjunto de Energia, do Ministério da Infra­Estrutura.

Art. 2º do Decreto 99.453 /1990