Artigo 4º do Decreto nº 99.453 de 15 de Agosto de 1990
Cria grupo de trabalho com a finalidade de elaborar projeto de reestruturação do modelo institucional e econômicofinanceiro para o relacionamento das entidades integrantes do setor de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.