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Artigo 3º do Decreto nº 99.453 de 15 de Agosto de 1990

Cria grupo de trabalho com a finalidade de elaborar projeto de reestruturação do modelo institucional e econômico­financeiro para o relacionamento das entidades integrantes do setor de energia elétrica.


Art. 3º

O grupo deverá apresentar, no prazo de sessenta dias, relatório conclusivo, contendo o projeto de reestruturação do modelo de relacionamento institucional e econômico­financeiro do setor de energia elétrica.