Artigo 3º do Decreto nº 99.453 de 15 de Agosto de 1990
Cria grupo de trabalho com a finalidade de elaborar projeto de reestruturação do modelo institucional e econômicofinanceiro para o relacionamento das entidades integrantes do setor de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O grupo deverá apresentar, no prazo de sessenta dias, relatório conclusivo, contendo o projeto de reestruturação do modelo de relacionamento institucional e econômicofinanceiro do setor de energia elétrica.