Decreto4.942 de 30/12/2003Regulamentos dos Processos Administrativos
Art. 38, §1º - Não atendidos os requisitos formais de que trata este artigo ou não contendo os elementos de convicção para instauração do processo administrativo, a autoridade poderá realizar diligências, bem como oficiar ao representante ou denunciante para complementar o expediente.