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Decreto nº 11.133 de 14 de Julho de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, para dispor sobre a competência de classificação de informação no âmbito do Banco Central do Brasil, e qualifica o Banco Central do Brasil para fins do disposto no Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, § 1º, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e nos art. 6º, art. 9º e art. 13, caput , inciso I, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 30 (...) § 1º É vedada a delegação da competência de classificação nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto, ressalvado o disposto no § 7º. (...) § 7º Fica delegada ao Presidente do Banco Central do Brasil a competência de que trata a alínea "a" do inciso I do caput , para a classificação de informação no grau ultrassecreto no âmbito do Banco Central do Brasil, vedada a subdelegação." (NR)

Art. 2º

Para fins do disposto no Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012 , o Banco Central do Brasil será considerado órgão de registro nível 1.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO José Marcelo Castro de Carvalho Augusto Heleno Ribeiro Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2022