Decreto nº 11.133 de 14 de Julho de 2022
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, para dispor sobre a competência de classificação de informação no âmbito do Banco Central do Brasil, e qualifica o Banco Central do Brasil para fins do disposto no Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, § 1º, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e nos art. 6º, art. 9º e art. 13, caput , inciso I, da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
O Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 30 (...) § 1º É vedada a delegação da competência de classificação nos graus de sigilo ultrassecreto ou secreto, ressalvado o disposto no § 7º. (...) § 7º Fica delegada ao Presidente do Banco Central do Brasil a competência de que trata a alínea "a" do inciso I do caput , para a classificação de informação no grau ultrassecreto no âmbito do Banco Central do Brasil, vedada a subdelegação." (NR)
Para fins do disposto no Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012 , o Banco Central do Brasil será considerado órgão de registro nível 1.
JAIR MESSIAS BOLSONARO José Marcelo Castro de Carvalho Augusto Heleno Ribeiro Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.7.2022