JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 11.133 de 14 de Julho de 2022

Altera o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, para dispor sobre a competência de classificação de informação no âmbito do Banco Central do Brasil, e qualifica o Banco Central do Brasil para fins do disposto no Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para fins do disposto no Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012 , o Banco Central do Brasil será considerado órgão de registro nível 1.

Art. 2º do Decreto 11.133 /2022