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Decreto nº 8.591 de 16 de dezembro de 2015

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013, que dispõe sobre a declaração de estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 201 3, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) § 11. A autorização de que trata o caput deve ser de até um ano e pode ser prorrogada até a decisão final sobre o registro, desde que tenha sido priorizado nos termos do art. 5º deste Decreto." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Kátia Abreu Marcelo Costa e Castro Izabella Mônica Vieira Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2015

Decreto nº 8.591 de 16 de dezembro de 2015