Artigo 1º do Decreto nº 8.591 de 16 de dezembro de 2015
Altera o Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013, que dispõe sobre a declaração de estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 201 3, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) § 11. A autorização de que trata o caput deve ser de até um ano e pode ser prorrogada até a decisão final sobre o registro, desde que tenha sido priorizado nos termos do art. 5º deste Decreto." (NR)