“código penal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei4.014 de 13/01/1942
Art. 45 - O exercício das atividades de despachante aduaneiro depende de caução real, prestada pela forma estabelecida no Código de Contabilidade da União.
- Decreto-Lei6.317 de 06/03/1944
Art. 1º - É concedida à tropa destacada em Bôa Vista, no Território Federal do Rio Branco, as vantagens previstas nos arts. 134 e 140, do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército (Decreto-lei n. 2.186, de 13 de maio de 1940) . (Vide Decreto-Lei nº 6.647, de 1944)...
- Decreto-Lei745 de 07/08/1969
Art. 1º, Parágrafo Único - Nos contratos nos quais conste cláusula resolutiva expressa, a resolução por inadimplemento do promissário comprador se operará de pleno direito ( art. 474 do Código Civil ), desde que decorrido o prazo previsto na interpelação referida no caput, sem purga da mora. (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015) (Vigência)...
- Decreto-Lei6.303 de 02/03/1944
Art. 1º - Os nº II e III do § 3º, do art. 231, do Código de Vencimentos a Vantagens dos Militares do Exército (Decreto-lei nº 2. 186, de 13-5-1940) , passam a ter a seguinte redação: II - As filhas de qualquer condição, enteadas, sobrinhas e irmãs solteiras ou viúvas;...
- Decreto-Lei1.372 de 10/12/1974
Art. 2º - Os valores das funções integrantes do Grupo-Direção Assistência Intermediárias, Código TFR-DAI-110, a que se refere o artigo 5º, da Lei nº 5.997, de 18 de dezembro de 1973 , serão idênticos aos do Poder Executivo, fixados pelo Decreto-lei nº 1.348, de 24 de outubro de 1974.
- Decreto-Lei2.305 de 10/12/1986
Art. 1º - Ficam excluídas da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados prevista no art. 1º do Decreto-lei nº 1.374, de 11 de dezembro de 1974 , os caminhões-tratores classificados no código 87.01.01.99 da Tabela de Incidência do IPI, aprovada pelo Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983 .
- Decreto-Lei2.389 de 18/12/1987
Art. 7º - Os funcionários aposentados cujos cargos tenham sido transformados ou dado origem aos dos integrantes das categorias funcionais do Grupo-Atividades de Controle Externo, Código TCU-CE-010, terão seus proventos revistos na forma do disposto no artigo 7º do Decreto-lei nº 2.225, de 10 de janeiro de 1985 .
- Decreto-Lei9.826 de 10/09/1946
Art. 16 - As infrações dêste Decreto-lei constituem crime contra a economia popular que serão julgados na forma da respectiva legislação, sujeitando-se os infratores às penas estabelecidas no art. 3º do Decreto-lei nº 869, de 18 de novembro de 1938 .