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código penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei7.038 de 10/11/1944

    Art. 19, §2° - Nenhuma pena será imposta sem que seja assegurada defesa ao acusado.

  • Decreto-Lei1.402 de 05/07/1939

    Art. 47, §2° - Nenhuma pena será imposta sem que seja assegurada defesa ao acusado.

  • Decreto-Lei3.772 de 29/10/1941

    Art. 1 - Fica revogado o parágrafo único do art. 80 do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).

  • Decreto-Lei16 de 06/08/1966

    Art. 5 - Verificada a existência de flagrante de delito, o Fiscal deverá prender em flagrante o infrator e conduzi-lo à autoridade policial mais próxima para o devido processamento criminal, nos têrmos do art. 301, do Código de Processo Penal.

  • Decreto-Lei993 de 21/10/1969

    Art. 1 - Ficam transferidos, com os respectivos ocupantes, Liete de Oliveira Cruz e Jorge Hugo Coutinho, um (1) cargo de Oficial de Administração, Código AF.201.14-B, e um (1) cargo de Oficial de Administração, Código AF.201.12.A, da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica para idênticos Parte e Quadro do Departamento Administrativo do Pessoal Cívil.

  • Decreto-Lei931 de 10/10/1969

    Art. 1 - Ficam transferidos do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Conselho Nacional de Pesquisas, um (1) cargo de Técnico de Administração, código AF-601.21-B e um (1) cargo de Oficial de Administração, código AF-201.14-B, com os seus respectivos ocupantes, Carlotte Latt e Jacob Burd.

  • Decreto-Lei6.259 de 10/02/1944

    Art. 53 - Colocar, distribuir ou lançar em circulação bilhetes de loterias relativos a extrações já feitas. Penas: as do art. 171 do Código Penal.

    • Decreto-Lei1.029 de 21/10/1969

      Art. 85, c - houver sido esgotado a prazo que caracteriza o "crime de descrição" previsto no Código Penal Militar no caso de oficial ou praça com estabilidade assegurada;...