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código penal” em Legislação Federal

  • Decreto93.994 de 02/02/1987

    Art. 3º, Parágrafo Único - A concessionária deverá entrar com o pedido, a que se refere este artigo, até 6 (seis) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão, sob pena de seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.

  • Decreto93.879 de 23/12/1986

    Art. 4º, Parágrafo Único - A concessionária deverá entrar com o pedido, a que se refere este artigo, até 6 (seis) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão, sob pena de seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.

  • Decreto96.285 de 06/07/1988

    Art. 5º, Parágrafo Único - A concessionária deverá entrar com o pedido, a que se refere este artigo, até 06 (seis) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão, sob pena de seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.

  • DecretoDecreto 1195-D de 31 de Dezembro de 1892

    Art. 4º - Aos foreiros que não requererem a remissão do fôro no prazo do art. 1º e liv. 4º e que se encontrarem nos casos da Ord. Tit. 38 e 39, n. 1, será applicada a pena de commisso.

  • Decreto96.883 de 30/09/1988

    Art. 5º, Parágrafo Único - A concessionária deverá entrar com o pedido, a que se refere este artigo, até 6 (seis) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão, sob pena de seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.

  • Decreto92.951 de 21/07/1986

    Art. 4º, Parágrafo Único - A concessionária deverá entrar com o pedido, a que se refere este artigo, até 6 (seis) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão, sob pena de seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.

  • Decreto84.680 de 02/05/1980

    Art. 5º, Parágrafo Único - A concessionária deverá entrar com o pedido a que se refere este artigo até 6 (seis) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão, sob pena de seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.

  • Decreto87.600 de 21/09/1982

    Art. 3º, Parágrafo Único - A concessionária deverá entrar com o pedido a que se refere este artigo até 6 (seis) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão, sob pena de seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.