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Decreto 92.951 de 21 de Julho de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 140, 150 e 164, letra a, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo nº 27000.003774/84-01, DECRETA:
Brasília, 21 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 22.7.1986