Decreto nº 96.883 de 30 de Setembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A.- ELETRONORTE concessão para os aproveitamentos da energia hidráulica em trechos dos Rios Trombetas e Mapuera, no Município de Oriximiná, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 140, 150 e 164, letra ¿a¿, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo nº 27100.000055/88-44, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
É outorgada à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE concessão para os aproveitamentos da energia hidráulica, no Rio Trombetas, no trecho-localizado entre as coordenadas geográficas lat. 01º03'S e long. 57º03'W, com potência prevista para 700MW, e no Rio Mapuera, no trecho localizado entre as coordenadas geográficas lat. 01º07'S e long. 57º14'W, com potência prevista para 700MW, no Município de Oriximiná, Estado do Pará.
A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica em sua área de atuação e suprimento a outros concessionários, quando autorizado.
A concessionária deverá apresentar ao Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no prazo de 24 (vinte e quatro} meses, contados a partir da data da publicação deste Decreto, os projetos básicos referentes aos citados aproveitamentos.
A concessionária concluirá as obras no prazo que for fixado na portaria de aprovação dos projetos básicos, executando-as de acordo com os mesmos, com as modificações que forem autorizadas, se necessárias.
A concessão de que trata o presente Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data de sua publicação.
Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.
A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.
A concessionária deverá entrar com o pedido, a que se refere este artigo, até 6 (seis) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão, sob pena de seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.
JOSÉ SARNEY Guy Maria Villela Paschoal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1988