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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 96.883 de 30 de Setembro de 1988

Outorga à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A.- ELETRONORTE concessão para os aproveitamentos da energia hidráulica em trechos dos Rios Trombetas e Mapuera, no Município de Oriximiná, Estado do Pará.

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Art. 1º

É outorgada à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE concessão para os aproveitamentos da energia hidráulica, no Rio Trombetas, no trecho-localizado entre as coordenadas geográficas lat. 01º03'S e long. 57º03'W, com potência prevista para 700MW, e no Rio Mapuera, no trecho localizado entre as coordenadas geográficas lat. 01º07'S e long. 57º14'W, com potência prevista para 700MW, no Município de Oriximiná, Estado do Pará.

Parágrafo único

A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica em sua área de atuação e suprimento a outros concessionários, quando autorizado.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 96.883 /1988