Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 96.883 de 30 de Setembro de 1988
Outorga à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A.- ELETRONORTE concessão para os aproveitamentos da energia hidráulica em trechos dos Rios Trombetas e Mapuera, no Município de Oriximiná, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A concessão de que trata o presente Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data de sua publicação.
Parágrafo único
Findo o prazo da concessão, os bens e instalações que, no momento, existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.