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Artigo 3º do Decreto nº 96.883 de 30 de Setembro de 1988

Outorga à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A.- ELETRONORTE concessão para os aproveitamentos da energia hidráulica em trechos dos Rios Trombetas e Mapuera, no Município de Oriximiná, Estado do Pará.

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Art. 3º

A concessionária concluirá as obras no prazo que for fixado na portaria de aprovação dos projetos básicos, executando-as de acordo com os mesmos, com as modificações que forem autorizadas, se necessárias.

Art. 3º do Decreto 96.883 /1988